“DOS 952 PARÁGRAFOS, MORO USOU APENAS 5 PARA A DEFESA DE LULA”, PROVA CRISTIANO ZANIN

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A defesa de Lula afirmou, na noite desta quarta (12), que o juiz Sergio Moro “solenemente desprezou” as provas de inocência do ex-presidente para condená-lo a 9 anos e meio de prisão em regime fechado no caso triplex. “Claramente, não tinha nenhum interesse do Juízo” no material que poderia absolver o petista, disse Cristiano Zanin. “A sentença condena um homem sem prova de culpa. Ao contrário, despreza as provas de inocências.”

Segundo o advogado, de um total de 962 parágrafos que compõem a sentença, Moro dedicou apenas 5 para rebater, “de forma superficial”, todo o material que indica que o apartamento no Guarujá jamais poderia ser liberdado para uso sem que um pagamento fosse feito à Caixa Econômica Federal, que detém o direito do imóvel há 9 anos. “Faltou imparcialidade e foi aplicado lawfare”, avaliou a defesa.

“Depois de 3 anos de investigação, com devassa na vida do ex-presidente, familiares e colaboradores, a única coisa que o juiz idenfiticou para dar a condenação foi o depoimento de Leo Pinheiro. Nada mais. Já a prova de inocência foi ignorada. Analisada de forma superficial e descartada”, disse Zanin.

“Uma sentença que despreza provas de inocência e que é proferida por um juiz que há muito tempo perdeu a parcialidade mostra, mais uma vez, que o processo foi usado para fins políticos”, acrescentou.

Na análise de Zanin, Moro usou a teoria explanacionista defendida pelo procurador Deltan Dallagnol para justificar o descarte das provas que inocentam Lula. O juiz teria buscado a “melhor hipótese” para justificar a formação de um juízo de convicção contra Lula. “Simplesmente significa condenar sem provas”, disse o defensor.

Ao lado da advogada Valeska Teixeira, Zanin afirmou que conversou com Lula após ter notícia da sentença e que, embora o petista mantenha-se “sereno”, está levemente “indignado” com uma condenação sem provas, como qualquer cidadão estaria se fosse alvo de tal arbitrariedade.

Zanin disse que o ex-presidente foi condenado apenas porque Moro é um juiz parcial e que aplicou lawfare, ou seja, usou o processo para fazer perserguição política. “Diante de um quadro como esse, qualquer juiz nesse País teria o dever de reconhecer a inocência.”

O advogado ainda denunciou que o juiz de Curitiba cerceou a defesa ao indeferir a produção de provas favoráveis a Lula e supervalorizou a tentativa de delação premiada de Léo Pinheiro, da OAS, que criou uma “narrativa absolutamente incompatível com as provas dos autos e a realidade dos fatos” sobre o triplex.

“Desde o início a defesa mostrou que o juiz não tinha a necessára imparcialidade e que o processo era uma mera formalidade. Ele usou o processo para fins de perseguição política, com um instrumento que sempre chamamos atenção, que é o uso do lawfare. Essa sentença materializa a perseguição política por parte desse magistrado em relação a Lula.”

Além dos 9 anos e meio de prisão, Moro ainda impôs a Lula a impossibilidade de assumir cargos públicos por 19 anos e o pagamento de pouco mais de R$ 13 milhões em multa. O valor é relativo a R$ 16 milhões que o PT teria recebido em propina enquanto Lula foi presidente, descontado o valor do triplex.

A defesa irá recorrer em segunda instância.

“Nós esperamos que esse quadro, que joga a Justiça brasileira numa página negra, seja revertido pelas instâncias superiores, a fim de resgatar, inclusive, a confiança de que a presunção de inocência prevista na Constituição será respeitada pelo Judiciário”, defendeu Zanin.

CINTIA ALVES ” JORNAL GGN / LUIS NASSIF” ( BRASIL)

MORO NÃO TEM PROVAS

O Conversa Afiada reproduz, de modo não literal, as principais afirmações do Dr. Cristiano Zanin Martins, advogado do Presidente Lula, em entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira, 12/VII, em São Paulo:

Triplex jamais poderia ter sido dado a Lula, pois estava comprometido em contrato feito com a Caixa

(dando não só a hipoteca, mas 100% dos direitos do imóvel a um fundo ligado à Caixa)

essa prova foi tratada de forma superficial e claramente sem nenhum interesse pelo juízo em 5 dos 962 parágrafos da sentença

(ao passo em que dedicou 29 parágrafos apenas para transcrever depoimento do Léo Pinheiro)

defesa demonstrou que o juiz não era parcial e mostrou que o processo era uma mera formalidade para uma condenação que já havia sido antecipada em pronunciamentos

Moro usou o processo para fins de perseguição política

um instrumento que sempre chamamos a atenção: lawfare

a sentença materializa a perseguição política

submeteu Lula a inúmeras ilegalidades

depois de três anos de investigações, com uma devassa na vida de Lula e seus familiares, a única prova que a sentença identificou foi o depoimento do Léo Pinheiro. Nada mais!

a prova da inocência foi desprezada!

a sentença também dá mais espaço a reportagens jornalísticas do que a provas da inocência de Lula

essa condenação, por parte de um juiz que perdeu a sua parcialidade há muito tempo, mostra um processo ilegítimo

Moro aplicou a teoria do Dallagnol: na falta de provas, como o próprio MPF reconheceu, o juiz aplicou aquilo que o procurador Dallagnol chama de “teoria expancionista” – condenação sem provas

esperamos que esse quadro que joga uma página negra da Justiça seja revertido pelas instâncias superiores, para resgatar a confiança de que a presunção de inocência vai ser respeitada

ao longo do processo, usamos mecanismos legais para impugnar atos arbitrários que, ao nosso ver, mostraram que o juiz havia perdido a necessária parcialidade

demonstramos de forma irrespondível a inocência de Lula!

temos certeza de que essa inocência será reconhecida em alguma instância

a prova da inocência também está no fato de que esse apartamento jamais esteve sob a disponibilidade de Léo Pinheiro para entregar a Lula (se ele quisesse sustentar essa tese, teria que ter mostrado um recibo de depósito em uma conta específica da Caixa que está expressamente indicada no contrato firmado entre a OAS, a Caixa, entre outras entidades)

2005: Dona Marisa adquiriu uma cota da Bancoop

2009: ela não aderiu aos termos da proposta financeira da OAS

Dona Marisa tinha um crédito em relação à Bancoop – em 2015, ela cobrou na Justiça esse crédito

a acusação disse que a cota seria em relação a uma unidade padrão, mas que a família teria recebido um triplex… só que Léo Pinheiro, para sustentar essa acusação, teria que ter demonstrado que pagou à Caixa. Isso nunca ocorreu. O apartamento é da OAS.

os principais delatores da Lava Jato depuseram nesta ação: e, a despeito de coação, nenhum deles fez qualquer acusação contra Lula, nenhum deles confirmou a acusação contra Lula

Paulo Roberto Costa: “jamais tive intimidade com Lula”

Nestor Cerveró e outros foram na mesma linha

Moro transformou o processo num espetáculo midiático e judicial

isso só confirma que o juiz precisou utilizar o depoimento de um delator informal, que ainda busca seus benefícios, para justificar essa condenação

leia-se e releia-se a sentença: não há um único elemento a justificar essa condenação

tive uma conversa com Lula: ele está bastante sereno, mas, como qualquer pessoa condenada sem provas, está indignado

ilegalidades: sentença de um magistrado claramente parcial (provamos que o juiz havia perdido a imparcialidade); houve cerceamento de defesa (ao longo de todo o processos, pedimos a produção de provas documentais, que foram expressamente negadas); mostramos que o juiz baseia sua sentença no depoimento de um co-réu, uma pessoa que não está obrigada a dizer a verdade

sentença afronta a Constituição e tratados internacionais

a comunidade internacional vai reconhecer também isso que estamos mostrando

os maiores juristas do mundo reconheceram que a forma como o processo se desenvolveu é ilegítima, não compatível com as regras internacionais de Direito

Moro parte de hipóteses para justificar a condenação

aquela condução coercitiva, privação da liberdade por seis horas, sem qualquer base legal, configura uma das inúmeras arbitrariedades praticadas por Moro

PAULO HENRIQUE AMORIM ” CONVERSA AFIADA” ( BRASIL)

 

 

 

 

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