A defesa de Lula afirmou, na noite desta quarta (12), que o juiz Sergio Moro “solenemente desprezou” as provas de inocência do ex-presidente para condená-lo a 9 anos e meio de prisão em regime fechado no caso triplex. “Claramente, não tinha nenhum interesse do Juízo” no material que poderia absolver o petista, disse Cristiano Zanin. “A sentença condena um homem sem prova de culpa. Ao contrário, despreza as provas de inocências.”
Segundo o advogado, de um total de 962 parágrafos que compõem a sentença, Moro dedicou apenas 5 para rebater, “de forma superficial”, todo o material que indica que o apartamento no Guarujá jamais poderia ser liberdado para uso sem que um pagamento fosse feito à Caixa Econômica Federal, que detém o direito do imóvel há 9 anos. “Faltou imparcialidade e foi aplicado lawfare”, avaliou a defesa.
“Depois de 3 anos de investigação, com devassa na vida do ex-presidente, familiares e colaboradores, a única coisa que o juiz idenfiticou para dar a condenação foi o depoimento de Leo Pinheiro. Nada mais. Já a prova de inocência foi ignorada. Analisada de forma superficial e descartada”, disse Zanin.
“Uma sentença que despreza provas de inocência e que é proferida por um juiz que há muito tempo perdeu a parcialidade mostra, mais uma vez, que o processo foi usado para fins políticos”, acrescentou.
Na análise de Zanin, Moro usou a teoria explanacionista defendida pelo procurador Deltan Dallagnol para justificar o descarte das provas que inocentam Lula. O juiz teria buscado a “melhor hipótese” para justificar a formação de um juízo de convicção contra Lula. “Simplesmente significa condenar sem provas”, disse o defensor.
Ao lado da advogada Valeska Teixeira, Zanin afirmou que conversou com Lula após ter notícia da sentença e que, embora o petista mantenha-se “sereno”, está levemente “indignado” com uma condenação sem provas, como qualquer cidadão estaria se fosse alvo de tal arbitrariedade.
Zanin disse que o ex-presidente foi condenado apenas porque Moro é um juiz parcial e que aplicou lawfare, ou seja, usou o processo para fazer perserguição política. “Diante de um quadro como esse, qualquer juiz nesse País teria o dever de reconhecer a inocência.”
O advogado ainda denunciou que o juiz de Curitiba cerceou a defesa ao indeferir a produção de provas favoráveis a Lula e supervalorizou a tentativa de delação premiada de Léo Pinheiro, da OAS, que criou uma “narrativa absolutamente incompatível com as provas dos autos e a realidade dos fatos” sobre o triplex.
“Desde o início a defesa mostrou que o juiz não tinha a necessára imparcialidade e que o processo era uma mera formalidade. Ele usou o processo para fins de perseguição política, com um instrumento que sempre chamamos atenção, que é o uso do lawfare. Essa sentença materializa a perseguição política por parte desse magistrado em relação a Lula.”
Além dos 9 anos e meio de prisão, Moro ainda impôs a Lula a impossibilidade de assumir cargos públicos por 19 anos e o pagamento de pouco mais de R$ 13 milhões em multa. O valor é relativo a R$ 16 milhões que o PT teria recebido em propina enquanto Lula foi presidente, descontado o valor do triplex.
A defesa irá recorrer em segunda instância.
“Nós esperamos que esse quadro, que joga a Justiça brasileira numa página negra, seja revertido pelas instâncias superiores, a fim de resgatar, inclusive, a confiança de que a presunção de inocência prevista na Constituição será respeitada pelo Judiciário”, defendeu Zanin.
CINTIA ALVES ” JORNAL GGN / LUIS NASSIF” ( BRASIL)
MORO NÃO TEM PROVAS
O Conversa Afiada reproduz, de modo não literal, as principais afirmações do Dr. Cristiano Zanin Martins, advogado do Presidente Lula, em entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira, 12/VII, em São Paulo:
Triplex jamais poderia ter sido dado a Lula, pois estava comprometido em contrato feito com a Caixa
(dando não só a hipoteca, mas 100% dos direitos do imóvel a um fundo ligado à Caixa)
essa prova foi tratada de forma superficial e claramente sem nenhum interesse pelo juízo em 5 dos 962 parágrafos da sentença
(ao passo em que dedicou 29 parágrafos apenas para transcrever depoimento do Léo Pinheiro)
defesa demonstrou que o juiz não era parcial e mostrou que o processo era uma mera formalidade para uma condenação que já havia sido antecipada em pronunciamentos
Moro usou o processo para fins de perseguição política
um instrumento que sempre chamamos a atenção: lawfare
a sentença materializa a perseguição política
submeteu Lula a inúmeras ilegalidades
depois de três anos de investigações, com uma devassa na vida de Lula e seus familiares, a única prova que a sentença identificou foi o depoimento do Léo Pinheiro. Nada mais!
a prova da inocência foi desprezada!
a sentença também dá mais espaço a reportagens jornalísticas do que a provas da inocência de Lula
essa condenação, por parte de um juiz que perdeu a sua parcialidade há muito tempo, mostra um processo ilegítimo
Moro aplicou a teoria do Dallagnol: na falta de provas, como o próprio MPF reconheceu, o juiz aplicou aquilo que o procurador Dallagnol chama de “teoria expancionista” – condenação sem provas
esperamos que esse quadro que joga uma página negra da Justiça seja revertido pelas instâncias superiores, para resgatar a confiança de que a presunção de inocência vai ser respeitada
ao longo do processo, usamos mecanismos legais para impugnar atos arbitrários que, ao nosso ver, mostraram que o juiz havia perdido a necessária parcialidade
demonstramos de forma irrespondível a inocência de Lula!
temos certeza de que essa inocência será reconhecida em alguma instância
a prova da inocência também está no fato de que esse apartamento jamais esteve sob a disponibilidade de Léo Pinheiro para entregar a Lula (se ele quisesse sustentar essa tese, teria que ter mostrado um recibo de depósito em uma conta específica da Caixa que está expressamente indicada no contrato firmado entre a OAS, a Caixa, entre outras entidades)
2005: Dona Marisa adquiriu uma cota da Bancoop
2009: ela não aderiu aos termos da proposta financeira da OAS
Dona Marisa tinha um crédito em relação à Bancoop – em 2015, ela cobrou na Justiça esse crédito
a acusação disse que a cota seria em relação a uma unidade padrão, mas que a família teria recebido um triplex… só que Léo Pinheiro, para sustentar essa acusação, teria que ter demonstrado que pagou à Caixa. Isso nunca ocorreu. O apartamento é da OAS.
os principais delatores da Lava Jato depuseram nesta ação: e, a despeito de coação, nenhum deles fez qualquer acusação contra Lula, nenhum deles confirmou a acusação contra Lula
Paulo Roberto Costa: “jamais tive intimidade com Lula”
Nestor Cerveró e outros foram na mesma linha
Moro transformou o processo num espetáculo midiático e judicial
isso só confirma que o juiz precisou utilizar o depoimento de um delator informal, que ainda busca seus benefícios, para justificar essa condenação
leia-se e releia-se a sentença: não há um único elemento a justificar essa condenação
tive uma conversa com Lula: ele está bastante sereno, mas, como qualquer pessoa condenada sem provas, está indignado
ilegalidades: sentença de um magistrado claramente parcial (provamos que o juiz havia perdido a imparcialidade); houve cerceamento de defesa (ao longo de todo o processos, pedimos a produção de provas documentais, que foram expressamente negadas); mostramos que o juiz baseia sua sentença no depoimento de um co-réu, uma pessoa que não está obrigada a dizer a verdade
sentença afronta a Constituição e tratados internacionais
a comunidade internacional vai reconhecer também isso que estamos mostrando
os maiores juristas do mundo reconheceram que a forma como o processo se desenvolveu é ilegítima, não compatível com as regras internacionais de Direito
Moro parte de hipóteses para justificar a condenação
aquela condução coercitiva, privação da liberdade por seis horas, sem qualquer base legal, configura uma das inúmeras arbitrariedades praticadas por Moro
PAULO HENRIQUE AMORIM ” CONVERSA AFIADA” ( BRASIL)